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Incoterms 2020 explicados: quem paga o quê

Incoterms 2020 explicados: quem paga o quê

Duas empresas acordam um preço, assinam um contrato e depois discutem durante um mês sobre quem devia pagar o frete marítimo. Acontece constantemente, e acontece porque ninguém definiu o Incoterm. Esses códigos de três letras — EXW, FOB, CIF, DDP — não são jargão de transporte que possa ignorar. Decidem quem organiza o transporte, quem paga cada troço e, o mais importante, o ponto exato em que o risco de perda ou dano salta do vendedor para si.

Os Incoterms são publicados pela Câmara de Comércio Internacional. O conjunto atual, Incoterms 2020, tem 11 regras. Sete servem para qualquer modo de transporte; quatro são apenas para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores. Abaixo fica o panorama completo e, a seguir, cada regra em termos simples.

A única tabela que importa

Leia-a da esquerda para a direita para qualquer regra: até onde chega a responsabilidade do vendedor e onde começa a sua?

RegraModoO vendedor entrega / o risco passa emQuem paga o frete principal
EXWQualquerInstalações do vendedorComprador
FCAQualquerLocal indicado / transportadorComprador
FASMarítimoAo lado do navioComprador
FOBMarítimoA bordo do navioComprador
CFRMarítimoA bordo (risco) / porto de destino (custo)Vendedor
CIFMarítimoA bordo (risco) / porto de destino (custo)Vendedor + seguro
CPTQualquerPrimeiro transportador (risco) / destino (custo)Vendedor
CIPQualquerPrimeiro transportador (risco) / destino (custo)Vendedor + seguro
DAPQualquerDestino, pronto a descarregarVendedor
DPUQualquerDestino, descarregadoVendedor
DDPQualquerDestino, direitos pagosVendedor (tudo)
Matriz de responsabilidades dos Incoterms 2020: vendedor versus comprador ao longo do percurso da remessa

Grupo E — o vendedor faz o mínimo

EXW (Ex Works / Na Origem). O vendedor disponibiliza a mercadoria na sua fábrica ou armazém e fica-se por aí. Você trata da carga, do desalfandegamento de exportação, do frete, do seguro e de tudo o resto. Parece barato na fatura, mas herda a parte mais difícil — tirar a mercadoria do país do vendedor. Os importadores de primeira viagem costumam arrepender-se de escolher EXW.

Grupo F — você paga o frete principal

FCA (Free Carrier / Franco Transportador). O vendedor desalfandega a mercadoria para exportação e entrega-a a um transportador que você indica, num local acordado. É a regra mais flexível e a substituta moderna do FOB quando envia contentores ou usa transporte aéreo.

FAS (Free Alongside Ship / Franco ao Lado do Navio). O vendedor entrega a mercadoria junto ao navio, no porto. Usado sobretudo para carga a granel, como cereais ou máquinas.

FOB (Free On Board / Franco a Bordo). O risco passa assim que a mercadoria está a bordo do navio. Muito popular e muitas vezes mal usado — o FOB só é correto para frete marítimo e carga solta ou fracionada. Para contentores, a opção certa é o FCA.

Grupo C — o vendedor paga o frete, mas não o risco até ao fim

É este o grupo que baralha as pessoas. O vendedor reserva e paga o transporte principal, mas o risco passa para si logo cedo — na origem, não no destino. Ou seja, o vendedor paga para mover uma caixa que já está, juridicamente, por sua conta e risco.

CFR (Cost and Freight / Custo e Frete) e CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) são o par exclusivamente marítimo. O CIF acrescenta seguro — mas só a cobertura mínima, por isso leia a apólice. CPT (Carriage Paid To / Transporte Pago Até) e CIP (Carriage and Insurance Paid To / Transporte e Seguro Pagos Até) são os equivalentes para qualquer modo; o CIP passou a exigir que o vendedor contrate um seguro mais alto, contra todos os riscos.

Grupo D — entregue à sua porta

DAP (Delivered At Place / Entregue no Local). O vendedor leva a mercadoria até ao destino acordado, pronta a descarregar. Você trata do desalfandegamento de importação e dos direitos.

DPU (Delivered at Place Unloaded / Entregue no Local Descarregado). Igual ao DAP, mas o vendedor também descarrega. É a única regra que coloca a descarga a cargo do vendedor.

DDP (Delivered Duty Paid / Entregue com Direitos Pagos). O vendedor faz absolutamente tudo, incluindo pagar os direitos e os impostos de importação no seu país. Cómodo, mas essa comodidade paga-se no preço — e um vendedor que não conheça o sistema aduaneiro do seu país pode criar confusões caras.

O que mudou na revisão de 2020

Se está a trabalhar a partir de um modelo de contrato mais antigo, algumas coisas mudaram quando os Incoterms 2010 passaram a 2020:

  • O DAT passou a DPU. O antigo "Delivered at Terminal" foi renomeado "Delivered at Place Unloaded" e alargado a qualquer destino, não apenas a um terminal.
  • O CIP passou a exigir melhor seguro. No CIP, o vendedor tem de contratar cobertura contra todos os riscos (Institute Cargo Clauses A). O CIF continua a exigir apenas o mínimo, por isso, no CIF, o comprador reforça muitas vezes a apólice por conta própria.
  • O FCA ganhou uma opção de conhecimento de embarque. Comprador e vendedor podem agora acordar que o transportador emite ao vendedor um conhecimento de embarque com a menção "a bordo" — útil quando um crédito documentário o exige.
  • A segurança e a repartição de custos ficaram mais claras, por isso há menos margem para discutir quem paga o manuseamento no terminal.

Uma coisa que não mudou: o seguro só é obrigação do vendedor em duas regras — CIF e CIP. Em todas as outras, se quer a mercadoria coberta em trânsito, é você que o organiza. Assumir que "alguém deve ter feito o seguro disto" é como os contentores acabam sem cobertura no fundo do mar, sem ninguém a pagar a indemnização.

Como escolher

Não há um Incoterm "melhor", apenas o certo para o grau de controlo e de risco que quer assumir. Uma regra prática rápida:

  • É novo na importação e quer simplicidade? DAP ou DDP — o vendedor carrega quase tudo.
  • Quer controlo sobre o frete e melhores tarifas? FCA para contentores, FOB para carga marítima solta.
  • Nunca aceite uma regra do grupo C a assumir que o vendedor carrega o risco até ao destino. Não carrega — é esse o clássico e dispendioso mal-entendido.

Escolha o que escolher, escreva sempre a regra mais um local indicado e o ano — por exemplo, "FCA Xangai, Incoterms 2020". É nos termos vagos que nascem os litígios.


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Os cálculos incluem desembaraço aduaneiro, liberação, impostos especiais de consumo, IVA, tarifas de transportadora, seguro, depósitos